Compete ao conselho escolar de cada departamento:
- a)Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a actividade do departamento, tanto no plano pedagógico como no científico;
- b)Homologar os programas das disciplinas que constituam os currículos dos cursos do departamento e propor a reestruturação destes;
- c)Pronunciar-se sobre a admissão dos docentes e dos investigadores, mediante proposta do director do departamento;
- d)Definir as linhas gerais das actividades dos centros de estudo e de investigação, dos institutos e das divisões de estudos livres da área do departamento;
- e)Acompanhar e orientar os trabalhos escolares, mormente no que respeita ao disposto no artigo 54.º;
- f)Propor a criação de cursos a integrar no departamento;
- g)Dar parecer sobre os regulamentos e instruções atinentes ao normal funcionamento das aulas e dos exames, quer de frequência quer finais;
- h)Propor, quando o considere necessário, docentes coordenadores de disciplinas curriculares;
- i)Eleger os representantes do departamento ao conselho superior, ao conselho pedagógico e ao conselho científico;
- j)Desempenhar as restantes funções que lhe sejam atribuídas por norma legal ou regulamentar.