Compete ao secretário do departamento:
- a)Superintender em todo o expediente respeitante às actividades do departamento, da direcção e das reuniões do conselho escolar;
- b)Dar execução e cumprimento às deliberações do conselho e às decisões do director;
- c)Elaborar as actas das reuniões do conselho escolar, remetendo cópia, após a sua aprovação, ao presidente do conselho de direcção, à direcção dos outros departamentos e à direcção da entidade instituidora;
- d)Prestar à direcção do departamento toda a colaboração que lhe for solicitada, dando execução às respectivas tarefas.