Compete aos directores dos departamentos:
- a)Orientar e coordenar as actividades do departamento, tanto no plano pedagógico como no plano científico;
- b)Atender os docentes e os alunos do departamento;
- c)Propor ao conselho científico a admissão de docentes, logo que aprovada pelo conselho escolar e após as diligências a esse respeito previstas nas instruções em vigor;
- d)Proceder à distribuição do serviço docente do departamento, ouvido o conselho escolar;
- e)Manter o presidente do conselho de direcção informado sobre o andamento das actividades escolares;
- f)Representar o departamento nos órgãos académicos colegiais;
- g)Elaborar o relatório anual sobre as actividades e o funcionamento do departamento, a apresentar ao presidente do conselho de direcção no mês de Setembro;
- h)Assinar, com o presidente do conselho de direcção e o presidente da entidade instituidora, os diplomas dos graus académicos;
- i)Subscrever os certificados de habilitações dos alunos dos departamentos;
- j)Apreciar e decidir todos os assuntos e petições dos docentes e alunos, excepto quando não se tratar de assuntos da sua competência, devendo nesse caso encaminhá-los para a entidade a quem tal competência couber; quando exprimirem situações não exclusivas do departamento, apresentá-los com a sua informação ao conselho de direcção, sem prejuízo de decisão imediata, sujeita a homologação da entidade competente, se a urgência do caso assim o exigir;
- k)Submeter à orientação do presidente do conselho de direcção, para solução imediata, os assuntos da competência do conselho escolar que, pela sua urgência, não possam aguardar a respectiva reunião, sem prejuízo de posterior apreciação por parte do referido conselho escolar;
- l)Designar por quatro anos, renováveis, os membros, em número de três, da comissão de redacção da revista da área do departamento;
- m)Promover, quando o julgue necessário, reuniões de todo o corpo docente do departamento, para apreciação, conhecimento e orientação de questões que de modo especial lhe respeitem;
- n)Promover ou orientar e coordenar superiormente as iniciativas extracurriculares que possam contribuir para o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas do departamento;
- o)Propor todas as providências que julgue idóneas e necessárias à completa realização dos objectivos do departamento;
- p)De modo geral, assegurar, pelos meios que tiver por convenientes, a qualidade do ensino no departamento, de forma a garantir aos respectivos licenciados a preparação para o desempenho de funções profissionais de elevada exigência competitiva;
- q)O subdirector substitui o director nas suas faltas e impedimentos, coadjuvando-o nas tarefas concorrentes à direcção do departamento e no exercício das competências que por ele lhe forem delegadas. Havendo mais de um subdirector, o director designará aquele que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.