- 1 -A Escola Universitária Vasco da Gama disporá de um conselho social, constituído:
- a)Pelo conselho de direcção;
- b)Pelo presidente e vice-presidente da entidade instituidora;
- c)Por representantes, em número não superior a 20, de sectores sociais, culturais, económicos e profissionais relacionados com os objectivos da Escola, que serão designados pelo presidente do conselho de direcção, ouvidas as entidades interessadas.
- 2 -Participam nas reuniões do conselho social os directores dos departamentos cuja área científica abranja os assuntos a tratar.
Artigo 44.º — Composição do conselho social
Vigente desde: 29/03/2004