- 1 -O conselho social é um órgão consultivo, competindo-lhe fomentar e aprofundar as relações entre a Escola e a comunidade em que se encontra inserida e, bem assim, dar parecer sobre os assuntos que o presidente do conselho de direcção entenda dever submeter à sua apreciação.
- 2 -Sempre que se justifique, pode o presidente do conselho de direcção criar dentro de cada conselho social comissões especiais destinadas a colaborar com a Escola Universitária Vasco da Gama, designadamente na obtenção de meios humanos e financeiros para o desenvolvimento da investigação científica e para o equipamento e as instalações e em todos os demais aspectos que possam contribuir para a valorização e o alargamento dos seus objectivos.
Artigo 45.º — Competência do conselho social
Vigente desde: 29/03/2004