São direitos dos docentes:
- a)Exercer a docência em plena liberdade e autonomia científica e pedagógica;
- b)Beneficiar do apoio financeiro previsto na alínea d) do artigo 25.º;
- c)Receber pontualmente o vencimento e a remuneração correspondentes às respectivas categoria e funções, nos termos da tabela em vigor;
- d)Ser informado de todas as deliberações, princípios normativos e regulamentos;
- e)Eleger e ser eleito, nos termos dos presentes Estatutos.