São deveres gerais do pessoal docente:
- a)Elaborar no princípio do ano lectivo o programa das disciplinas cujo o ensino lhe está confiado para apreciação do conselho escolar. Quando a respectiva regência couber a mais de um docente, o programa será acordado pelo docente de mais elevada categoria académica com os demais docentes, sob a responsabilidade do director do departamento;
- b)Assegurar o normal funcionamento de aulas ou seminários, no respeito pela carga horária constante da distribuição anual de serviço docente;
- c)Quando de todo lhe não seja possível ministrar alguma aula, deve avisar a direcção do departamento ou, na impossibilidade de o conseguir, os serviços da administração escolar;
- d)Assegurar o atendimento aos alunos;
- e)Participar nas reuniões para que for convocado;
- f)Aplicar as formas de avaliação determinadas pelo regulamento de avaliação;
- g)Empenhar-se na permanente actualização científica e pedagógica;
- h)Dar cumprimento às determinações legais e aos normativos internos emanados dos órgãos competentes;
- i)Desempenhar as funções para que foi nomeado ou eleito;
- j)Desenvolver um relacionamento adequado com os docentes, discentes e pessoal técnico, administrativo e auxiliar.