O conselho de delegados dos alunos elabora o seu próprio regulamento, que entra em vigor logo que aprovado pelo presidente do conselho de direcção.
Artigo 11.º — Regulamento do conselho de delegados
Vigente desde: 29/03/2004
O conselho de delegados dos alunos elabora o seu próprio regulamento, que entra em vigor logo que aprovado pelo presidente do conselho de direcção.