- 1 -De modo a alcançar-se uma efectiva representação dos alunos junto das entidades institucionais da Escola Universitária Vasco da Gama, é criado o conselho de delegados dos alunos.
- 2 -O conselho de delegados é constituído por um aluno de cada ano e de cada curso, eleito em reunião dos delegados das respectivas turmas.
- 3 -O conselho de delegados elegerá os representantes que terão assento nos órgãos colegiais, tal como previsto nos estatutos da Escola Universitária Vasco da Gama.
Artigo 10.º — Conselho de delegados dos alunos
Vigente desde: 29/03/2004