- 1 -A inscrição em disciplinas de opção ou de variantes só pode considerar-se efectiva quando o número de alunos inscritos atingir o mínimo de frequência que para tal se tenha fixado.
- 2 -Se o número de alunos não atingir esse mínimo, a inscrição ficará sem efeito, podendo os alunos interessados pedir a sua transferência para outra opção ou variante.
Artigo 15.º — Inscrições em disciplinas de opção
Vigente desde: 29/03/2004