- 1 -A avaliação de conhecimentos tem essencialmente por fim apurar o aproveitamento e o gradual progresso do aluno na aquisição do conhecimento das matérias abrangidas no programa da disciplina a que respeita e ainda a sua capacidade de correcta exposição, escrita e oral, bem como a aptidão para a investigação e apreciação crítica da matéria leccionada e a preparação para o exercício da actividade profissional correspondente.
- 2 -Em função do aproveitamento revelado, serão atribuídas aos alunos as classificações dentro de uma escala de valores de 0 a 20.
Artigo 17.º — Avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 29/03/2004