- 1 -As provas escritas, de frequência ou de exame, têm uma duração não inferior a uma hora nem superior a três, excepto quando pela natureza prática das disciplinas os conselhos escolares estipulem diferente duração.
- 2 -Os exames orais têm uma duração não inferior a quinze minutos nem superior a trinta minutos.
Artigo 19.º — Duração das provas
Vigente desde: 29/03/2004