- 1 -Haverá duas provas de frequência escritas nas disciplinas anuais, uma na parte final do 1.º semestre e a outra na parte final do 2.º semestre.
- 2 -Regra geral, nas disciplinas semestrais haverá uma prova de frequência na parte final do semestre respectivo, sem prejuízo de se estabelecerem duas provas de frequência escritas em algumas disciplinas, quando tal se justifique, mediante proposta da direcção dos departamentos, sujeita a deliberação do conselho escolar e corroborada pelo conselho científico.
Artigo 25.º — Épocas das provas
Vigente desde: 29/03/2004