Nas disciplinas anuais haverá três classificações parcelares, expressas de 0 a 20 valores:
- a)Nota da 1.ª frequência;
- b)Nota da 2.ª frequência;
- c)Nota final da avaliação, atenta a ponderação dos meios de avaliação referidos no artigo 18.º
Nas disciplinas anuais haverá três classificações parcelares, expressas de 0 a 20 valores: