- 1 -As precedências definidas nos planos de estudo consideram-se, em princípio, como meramente recomendadas, sem prejuízo de os conselhos escolares poderem vir a definir a sua obrigatoriedade em uma ou mais disciplinas.
- 2 -Quando obrigatórias, os alunos só podem inscrever-se nas disciplinas precedidas depois de obterem aprovação nas disciplinas precedentes.
Artigo 37.º — Precedências
Vigente desde: 29/03/2004