- 1 -Independentemente das regras de precedência, não poderão transitar de ano os alunos que tenham reprovado ou tenham em atraso um número de disciplinas correspondente a mais de metade dos pontos do ano curricular em que se encontram inscritos.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, a cada disciplina anual correspondem 2 pontos, e a cada disciplina semestral, 1 ponto.
Artigo 38.º — Transição de ano
Vigente desde: 29/03/2004