Pode ser autorizada a revisão de provas escritas, mediante pedido por escrito dirigido ao titular da regência da respectiva disciplina e apresentado pelo aluno na Secretaria da Escola no prazo de três dias úteis a contar a partir da data da afixação da classificação.
A Secretaria facultará ao aluno, em igual prazo, a análise da prova respectiva. No prazo de três dias úteis, o aluno confirmará por escrito o pedido de revisão. Em caso de desistência, ser-lhe-á devolvida a importância paga, com o desconto de 20%.