- 1 -Aos alunos da Escola Universitária Vasco da Gama é assegurado, além do ensino do respectivo curso, o acesso às suas instalações e serviços, visando a sua formação humana, científica, técnica, cultural, moral e social.
- 2 -Os alunos têm o direito de intervir no funcionamento da própria Escola e de participar nas suas actividades, quer pessoalmente, mediante petições e reclamações dirigidas aos órgãos da Escola, quer através dos seus representantes naqueles órgãos, nos termos previstos nos estatutos provisórios da Escola Universitária Vasco da Gama.
Artigo 5.º — Direitos
Vigente desde: 29/03/2004