- 1 -Os alunos que violem os deveres aludidos no artigo anterior incorrem em sanções disciplinares, cuja aplicação é da competência do conselho disciplinar.
- 2 -A simples inscrição para a prestação de provas de ingresso implica, desde logo, a aceitação e o cumprimento dos deveres mencionados no artigo 6.º, sendo a sua violação, nessa fase, susceptível de determinar a recusa da matrícula do infractor.
Artigo 7.º — Poder disciplinar
Vigente desde: 29/03/2004