- 1 -Para além das modalidades estipuladas no artigo 48.º dos estatutos provisórios da Escola Universitária Vasco da Gama, de que o presente anexo faz parte integrante, o ensino poderá ser ministrado em cursos pós-laborais.
- 2 -A transferência do curso diurno para o pós-laboral ou deste para aquele só pode ser autorizada desde que seja devidamente fundamentada e haja vaga nas turmas para as quais se requereu a transferência.
Artigo 8.º — Modalidades de ensino
Vigente desde: 29/03/2004