- 1 -A construção de jazigos particulares e o revestimento das sepulturas perpétuas deverão concluir-se nos prazos fixados.
- 2 -Poderá o presidente da Junta autorizar a prorrogação do referido prazo.
Artigo 31.º — Prazos de realização de obras
Vigente desde: 25/05/2004