Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Junta, onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, cremações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros livros e outro documentos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Pela prestação de serviços relativos à actividade do cemitério, fixados por lei a cargo da freguesia, são cobradas as taxas definidas na tabela geral de taxas e licenças.