- 1 -O cemitério funciona todos os dias, de acordo com o horário definido pela Junta de Freguesia.
- 2 -Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá que dar entrada até 30 minutos antes do seu encerramento.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido, ficarão em depósito, aguardando a inumação ou cremação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do presidente da Junta poderão ser imediatamente inumados ou cremados.
Artigo 5.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 25/05/2004