Às situações não previstas será aplicado o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, e posteriores alterações, que prevalece, cabendo à Junta de Freguesia a resolução em caso de vazio legal.
Às situações não previstas será aplicado o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, e posteriores alterações, que prevalece, cabendo à Junta de Freguesia a resolução em caso de vazio legal.