Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos pelo presidente da câmara municipal ou pelo vereador|a em que este delegar, depois de consultada a curadoria da exposição, ou na falta desta, os serviços do departamento da cultura, não cabendo recurso das decisões tomadas.
9 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
311194008