- 1 -Determina o cancelamento do apoio financeiro concedido, bem como a sua devolução, a verificação das seguintes situações:
- a)Afetação das verbas atribuídas a fins diferentes daqueles a que se destinam, nos termos do n.º 1 do artigo anterior;
- b)Incumprimento da obrigação de entrega dos relatórios de execução financeira, nos termos do n.º 2 do artigo anterior;
- c)O apoio financeiro foi concedido indevidamente com base em falsas declarações;
- d)O incumprimento das demais disposições previstas no presente regulamento.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, as IPSS ficam ainda impedidas de concorrer aos apoios financeiros previstos no presente regulamento pelo prazo de dois anos, contados da data de cancelamento do apoio, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
Artigo 17.º — Cancelamento do apoio financeiro
Vigente desde: 22/02/2023