- 1 -Os apoios financeiros podem ser atribuídos através das seguintes modalidades:
- a)Subsídio para despesas de funcionamento, no valor de 3.500 euros;
- b)Projeto de desenvolvimento, até ao limite máximo de 15.000 euros;
- c)Execução de obras de conservação ou beneficiação de instalações destinadas ao desenvolvimento de atividades essenciais, até ao limite máximo de 15.000 euros.
- 2 -O apoio previsto nos termos da alínea c) do número anterior destina-se, exclusivamente, a prédios dos quais sejam proprietários as entidades beneficiárias.
- 3 -A modalidade de apoio financeiro prevista na alínea a) do número anterior pode ser acumulada com uma das modalidades de apoio previstas nas alíneas b) ou c).
Artigo 4.º — Modalidades dos apoios financeiros
Vigente desde: 22/02/2023