Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são elegíveis as candidaturas das IPSS que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam detentoras do estatuto de IPSS ou equiparado;
- b)Tenham sede ou desenvolvam a sua atividade no Concelho de Ponta Delgada;
- c)Situação tributária regularizada na Autoridade Tributária e Aduaneira;
- d)Situação contributiva regularizada na Segurança Social;
- e)Inexistência de dívidas ao Município de Ponta Delgada;
- f)Estar inscrita no Registo Central de Beneficiário Efetivo.