- 1 -A análise técnica das candidaturas é da competência dos serviços municipais responsáveis pela área social.
- 2 -A análise técnica é efetuada no prazo máximo de 20 dias úteis.
- 3 -Finda a análise técnica, é realizada audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -A decisão sobre a atribuição dos apoios financeiros é da competência da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
- 5 -A decisão de aprovação ou de rejeição da candidatura será notificada à IPSS candidata, preferencialmente por meio de correio eletrónico, conforme constante do formulário de candidatura.
Artigo 9.º — Análise e decisão
Vigente desde: 22/02/2023