- 1 -As candidaturas aos apoios financeiros previstos no presente regulamento são instruídas obrigatoriamente mediante o formulário de candidatura, disponível no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na internet e nas Lojas do Munícipe, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia de documento de reconhecimento do estatuto de IPSS ou equiparado;
- b)Projeto de resposta social, caso a candidatura seja dirigida a projeto de desenvolvimento;
- c)Memória descritiva e justificativa, caso a candidatura seja dirigida a execução de obras de conservação ou beneficiação de instalações;
- d)Orçamento detalhado da utilização prevista para o apoio financeiro, caso a candidatura seja dirigida a projeto de desenvolvimento ou a execução de obras de conservação ou beneficiação de instalações;
- e)Relatório de contas do ano transato e respetiva ata de aprovação em Assembleia-Geral;
- f)Certidão de situação tributária regularizada na Autoridade Tributária e Aduaneira ou declaração de autorização de consulta tributária nos termos da lei;
- g)Certidão de situação contributiva regularizada na Segurança Social ou declaração de autorização de consulta contributiva nos termos da lei;
- h)Inscrição no Registo Central de Beneficiário Efetivo;
- i)Documento emitido pela entidade bancária, onde conste o número do IBAN e a identificação da IPSS candidata;
- j)Outros elementos considerados como essenciais à análise do caso concreto.
- 2 -As candidaturas devem ser entregues, ainda, com uma declaração sob compromisso de honra, conforme o modelo apenso ao formulário a que se refere o número anterior, que ateste as seguintes situações:
- a)O candidato não tem dívidas ao Município de Ponta Delgada;
- b)O candidato assume a veracidade de todos os dados constantes do formulário de candidatura.
- 3 -A candidatura pode ser entregue, durante o período de candidatura referido no artigo anterior, através dos serviços online, de correio eletrónico, presencialmente nos serviços municipais responsáveis pela área social, por carta registada com aviso de receção ou por qualquer outro meio definido no aviso de abertura do período de candidatura.
- 4 -Caso a candidatura seja entregue sem algum dos elementos instrutórios ou caso não sejam prestados os esclarecimentos solicitados, é concedido o prazo de 10 dias úteis para correção do pedido ou prestação de esclarecimentos, mediante comunicação remetida por meio de correio eletrónico, conforme constante do formulário de candidatura, sob pena de rejeição liminar da candidatura.
- 5 -A candidatura só será considerada entregue se acompanhada de todos os elementos a que se referem os números 1 e 2, e caso sejam prestadas as informações e/ou os elementos complementares requeridos pela Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 22/02/2023