São alterados os artigos 9.º e 11.º ao Regulamento:
Artigo 9.º
Isenções e Reduções
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- 38 -Está isenta de taxa, a emissão de parecer vinculativo de enquadramento em Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020).
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Capítulo X
Urbanismo
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N.º 26 - Pela prestação de outros serviços de caráter técnico
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- 3 -Emissão de parecer vinculativo de enquadramento em Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020) - 76,15(euro)
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Artigo 11.º
Competência
- 2 -A isenção ou redução de taxas depende de deliberação da assembleia municipal nas situações previstas nos números 15 e 16 do artigo 9.º e de deliberação da câmara municipal, com ponderação sobre os respetivos pressupostos, nas situações previstas nos números 2, 5, 17 e 19 do mesmo preceito e no artigo 9.º-A.