- 1 -A liquidação das taxas não cobradas por meio de guia de receita, far-se-á no respectivo documento de cobrança.
- 2 -Quando a liquidação tenha sido precedida de processo, o funcionário liquidador deverá anotar nele o número, valor e data do documento de cobrança processado e, se possível, juntar ao processo um exemplar do mesmo.
Artigo 10.º — Procedimento de liquidação
Vigente desde: 26/05/2004