- 1 -A liquidação das taxas será efectuada com base nos indicadores da tabela e nos elementos fornecidos pelos interessados, que podem ser confirmados pelos serviços.
- 2 -A liquidação consiste na aplicação da taxa correspondente à matéria colectável, para a determinação do montante a pagar.
Artigo 9.º — Liquidação normal
Vigente desde: 26/05/2004