As taxas de vistoria serão restituídas oficiosamente aos interessados sempre que, tratando-se de vistorias visando a realização de obras destinadas a acautelar interesses públicos a cargo da autarquia, nomeadamente garantir a solidez dos edifícios ou a eliminar a sua perigosidade para a saúde pública, as conclusões dos peritos confirmem os factos alegados no pedido.