- 1 -As vistorias só serão ordenadas depois de pagas as respectivas taxas, sendo comunicado ao requerente o dia e a hora da sua realização.
- 2 -Não se realizando a vistoria, por ausência do requerente, será devido o pagamento de nova taxa pela nova vistoria a realizar.
- 3 -Nas taxas de vistorias estão incluídas as despesas com deslocação, remunerações de peritos e outras despesas a efectuar pela Câmara, salvo quando nelas participem técnicos ou entidades exteriores ao município.
Artigo 22.º — Pagamentos
Vigente desde: 26/05/2004