- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Câmara Municipal autorizar a concessão de terrenos no cemitério, para sepulturas perpétuas e para a construção ou remodelação de jazigos particulares, mediante o pagamento da taxa prevista na tabela.
- 2 -As taxas devidas pela concessão de terrenos destinados a sepulturas ou jazigos deverão ser pagas no prazo de 15 dias, a contar do deferimento do pedido, no primeiro caso, e, no segundo, a contar da demarcação do terreno.
- 3 -A cobrança de taxas previstas na tabela anexa para ocupações temporárias será efectuada nos meses de Janeiro e Fevereiro.
- 4 -Sempre que o pagamento da taxa não seja efectuado no prazo fixado no número anterior, o valor será acrescido de 50%.
Artigo 31.º — Concessões de terrenos e ocupação de ossários municipais
Vigente desde: 26/05/2004