- 1 -A renovação das licenças anuais deverá ser efectuada até ao último dia do mês de Janeiro, salvo se outro período for expressamente fixado.
- 2 -Sempre que o pedido de renovação de licença se efectue fora dos prazos fixados, será a taxa acrescida de 25% do respectivo valor caso o pedido for efectuado nos 30 dias subsequentes ao termo do prazo para renovação e de 50% nos restantes casos.
- 3 -As licenças renováveis considerar-se-ão emitidas nas mesmas condições em que foram concedidas as licenças iniciais, pressupondo-se a inalterabilidade dos seus termos e condições.
Artigo 8.º — Renovação das licenças
Vigente desde: 26/05/2004