Ao director de departamento compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
- a)Dirigir os serviços adstritos ao departamento, definindo objectivos de actuação do mesmo, tendo em conta as directrizes superiormente traçadas, as actividades cometidas ao departamento e a regulamentação interna;
- b)Assegurar a direcção do pessoal do departamento, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e orientações do presidente da Câmara, distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- c)Promover a realização de reuniões periódicas regulares de coordenação do Departamento, com vista à divulgação de informações e à análise de questões relacionadas com a organização e desempenho dos serviços e acções de melhoria do funcionamento;
- d)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e, designadamente, a boa produtividade dos recursos humanos do departamento;
- e)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade de serviço;
- f)Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio;
- g)Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à actividade do departamento, quando solicitados pelo presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competências delegadas;
- h)Participar nas reuniões a que esteja obrigado, por inerência do cargo, e assistir às reuniões para que seja convocado pelo presidente ou pela Câmara Municipal;
- i)Assinar toda a correspondência no âmbito da actividade do departamento, excepto a que for da competência da Câmara Municipal;
- j)Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do presidente da Câmara, nas áreas dos respectivos serviços;
- k)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas na área do respectivo departamento.