Aos chefes de divisão compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
- a)Dirigir os serviços da respectiva divisão, definindo objectivos de actuação da mesma, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, as atribuições da divisão e a regulamentação interna;
- b)Assegurar a direcção do pessoal da divisão em conformidade com as orientações e decisões superiores;
- c)Participar nas reuniões a que esteja obrigado, por inerência do cargo, e assistir às reuniões para que seja convocado pelo presidente ou pela Câmara Municipal;
- d)Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio;
- e)Assinar toda a correspondência no âmbito da actividade da divisão, excepto a que for da competência da Câmara Municipal;
- f)Promover a realização de reuniões periódicas regulares de coordenação da Divisão, com vista à divulgação de informações e à análise de questões relacionadas com a organização e desempenho dos serviços e acções de melhoria do funcionamento;
- g)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade de serviço;
- h)Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à actividade da divisão, quando solicitados pelo presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas na área;
- i)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e, designadamente, a boa produtividade dos recursos humanos da divisão;
- j)Elaborar propostas de instrução, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da actividade da divisão;
- k)Assegurar a informação necessária entre serviços, com vista a um bom funcionamento da divisão;
- l)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas na área da respectiva divisão.