Divisão Administrativa e Jurídica
- 1 -À Divisão Administrativa e Jurídica competem, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas da Divisão;
- d)Certificar os factos e os actos que constem dos arquivos da Câmara Municipal;
- e)Assegurar de forma centralizada o recrutamento, selecção e admissão de pessoal;
- f)Preparar documentação orientadora ou regulamentar de actuações em matérias relacionadas com o pessoal;
- g)Coordenar e controlar o atendimento público dos serviços da Divisão;
- h)Assegurar o expediente geral da Câmara Municipal;
- i)Assegurar a organização do sistema de registo e controlo da correspondência e de actualização do plano de classificação de expediente e de arquivo;
- j)Garantir o normal desenvolvimento e respectivo controlo, de todos os processos de expediente geral;
- k)Assegurar a fiscalização das posturas e regulamentos municipais;
- l)Acompanhar a acção de fiscalização municipal na dependência da Divisão;
- m)Zelar pela limpeza do edifício dos Paços do Concelho e respectivos mobiliários e equipamentos;
- n)Assegurar a gestão da actividade de emissão de licenças e a cobrança das taxas regulamentares, afectas à Divisão;
- o)Assegurar a gestão dos serviços auxiliares;
- p)Coordenar a gestão do arquivo municipal;
- q)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -A Divisão Administrativa e Jurídica compreende os seguintes serviços:
- a)Secção de Expediente Geral e Notariado;
- b)Secção de Recursos Humanos;
- c)Secção de Atendimento ao Munícipe;
- d)Secção de Taxas, Licenças e Mercados;
- e)Sector de Arquivo;
- f)Sector de Consultadoria e Contencioso;
- g)Sector de Contra-Ordenações e Execuções Fiscais;
- h)Sector de Informática;
- i)Sector de Fiscalização;
- j)Sector de Metrologia;
- k)Sector de Fiscalização Sanitária.
- 3 -A Divisão será dirigida por um chefe de Divisão que depende directamente do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas.
- 4 -Ao chefe de Divisão competirá o exercício das funções de notariado privativo em todos os actos e contratos em que o município for outorgante.