- 1 -A Secção de Taxas, Licenças e Mercados é composta pelos Sector de Taxas e Licenças e Sector de Mercados.
- 2 -Ao Sector de Taxas e Licenças competem, entre outras, as seguintes funções:
- a)Proceder à organização e manutenção dos processos ligados às taxas municipais;
- b)Manter actualizados os diversos ficheiros de informação relacionados com as diversas taxas e licenças;
- c)Assegurar o expediente e o arquivo da Secção;
- d)Estabelecer as relações funcionais com outros serviços necessários ao desenvolvimento das suas funções;
- e)Expedir avisos e editais para pagamento de taxas e licenças;
- f)Zelar pelo cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes a cobrança de taxas e licenças;
- g)Executar outras tarefas que superiormente lhe forem cometidas.
- 3 -Ao Sector de Mercados competem, entre outras, as seguintes funções:
- a)Coordenar o processo de cedência das áreas livres das feiras e mercados;
- b)Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- c)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos serviços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- d)Zelar e promover pela limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados.
Artigo 23.º — Secção de Taxas, Licenças e Mercados
Vigente desde: 26/05/2004