À Secção de Atendimento ao Munícipe compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar o atendimento ao munícipe nas áreas de obras particulares, taxas e licenças, passes escolares, rendas, recenseamento militar, recursos humanos, espectáculos, programas de intervenção nos parques habitacionais, entre outras;
- b)Manter a área de atendimento devidamente organizada tanto em termos administrativos como logísticos;
- c)Manter os requerimentos para uso dos munícipes actualizados e conforme as disposições legais em vigor;
- d)Registar e organizar os processos, direccionando-os para os respectivos sectores para efeitos de tratamento e decisão;
- e)Analisar, esclarecer, apoiar e dar andamento a todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos cidadãos, sobre assuntos de interesse para o município;
- f)Efectuar a marcação de audiências;
- g)Recolher junto dos vários serviços as informações necessárias, afim de prestar com maior clareza e fundamento a informação aos cidadãos;
- h)Garantir o apoio aos cidadãos no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;
- i)Prestar apoio aos cidadãos na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência do município;
- j)Elaborar e submeter a aprovação superior propostas que visem melhorar o relacionamento entre os cidadãos e os serviços da autarquia;
- k)Assegurar a elaboração de informação estatística sobre o atendimento ao público;
- l)Executar outras tarefas que, superiormente, lhe forem cometidas.