Ao Serviço de Fiscalização Sanitária compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
- a)Organização de um serviço de fiscalização sanitária, coordenadopor um médico veterinário;
- b)Assegurar toda a informação que lhe seja solicitada, coordenar e promover todas as acções necessárias nas áreas da sua competência, nomeadamente higiene pública veterinária, sanidade animal, inspecção, controlo e fiscalização higieno-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
- c)Proceder à fiscalização sanitária de mercados e feiras, exposições ou concursos de animais;
- d)Fazer cumprir as disposições legais constantes do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de Maio.
SUBCAPÍTULO II