Divisão Económica e Financeira
- 1 -À Divisão Económica e Financeira compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas da Divisão;
- d)Assegurar a preparação do projecto das grandes opções do plano e orçamento do município a submeter à apreciação da Câmara, procedendo à necessária coordenação e análise de elementos de informação e de previsão e classificação de receitas e despesas;
- e)Assegurar a execução do orçamento, procedendo às respectivas revisões e alterações;
- f)Garantir o controlo financeiro dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados;
- g)Assegurar a organização para aprovação superior, dentro dos prazos estabelecidos, os documentos de prestação de contas obrigatórios e o relatório de actividades, devidamente instruídos;
- h)Assegurar o envio, depois de devidamente aprovados, dos documentos previsionais e de prestação de contas obrigatórios às entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor;
- i)Elaborar estudos para a obtenção de créditos e garantias junto de instituições financeiras;
- j)Zelar pela arrecadação de receitas e planear as acções inerentes aos pagamentos;
- k)Apresentar estudos e propor formas e fontes de financiamento do município;
- l)Elaborar o planeamento financeiro e manter os responsáveis informados sobre a situação económico-financeira do município;
- m)Organizar e apresentar à Câmara Municipal os indicadores de gestão, dados estatísticos, gráficos e outros elementos de estudo gerados pela Câmara Municipal, que permitam avaliar e comparar os resultados das actividades e outros elementos indispensáveis à apreciação da gestão e desempenho dos serviços;
- n)Acompanhar a evolução das contas correntes bancárias, propondo medidas para a sua gestão;
- o)Visar os balancetes de tesouraria e subscrever e visar os documentos de despesa;
- p)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -A Divisão Económica e Financeira compreende os seguintes serviços:
- a)Secção de Contabilidade;
- b)Secção de Aprovisionamento e Gestão Administrativa de Fornecimentos;
- c)Sector de Património;
- d)Tesouraria;
- e)Sector de Desenvolvimento Económico, Planeamento e Controlo Financeiro.
- 3 -A divisão será dirigida por um chefe de divisão que depende directamente do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas.