Ao Sector de Desenvolvimento Económico, Planeamento e Controlo Financeiro competem, entre outras, as seguintes funções:
1) Na área do desenvolvimento económico, de gestão e planeamento:
- a)Apoiar e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento sustentável e respectiva implementação;
- b)Elaborar ou dar parecer sobre projectos de interesse municipal, bem como acompanhar a sua execução e proceder à sua avaliação;
- c)Coordenar e participar na elaboração das propostas das Grandes Opções do Plano, Orçamento e Relatório de Actividades;
- d)Controlar a execução das Grandes Opções do Plano, propondo medidas de reajustamento, quando tal se mostre necessário;
- e)Colaborar nos processos de revisão e alteração dos instrumentos previsionais aprovados;
- f)Colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas;
- g)Colaborar com a gestão de projectos, programas e candidaturas relacionadas com o desenvolvimento do município e da região;
- h)Elaborar propostas de projectos de candidatura a financiamentos atribuídos por entidades nacionais ou comunitárias;
- i)Dar apoio técnico e administrativo ao acompanhamento das comparticipações financeiras e dos respectivos projectos municipais;
- j)Promover e monitorizar o expediente relativo aos projectos e iniciativas enquadradas por instrumentos de apoio ao desenvolvimento;
- k)Efectuar a recolha de dados estatísticos sobre o município;
- l)Efectuar estudos nas áreas de maior incidência na actividade económica do município;
- m)Implementar medidas que visem o incremento das actividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do município;
- n)Estudar e propor, em colaboração com os restantes serviços municipais, formas e métodos de aperfeiçoamento das suas funções de gestão;
- o)Determinar os elementos dos custos que fundamentem o valor das taxas e tarifas e permitam a análise das condições internas de exploração;
- p)Elaborar estudos de natureza económico-financeira que sejam necessários no âmbito das actividades desenvolvidas pelo município.
2) Na área de Auditoria e Controlo Operativo:
- a)Conceber e implementar um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados da actividade desenvolvida pelos serviços municipais;
- b)Estudar a legislação e o conjunto de normas disciplinares das finanças locais e assegurar o suporte financeiro necessário à sua correcta aplicação pelos serviços municipais;
- c)Assegurar o controlo físico e financeiro da execução dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados, acompanhando de forma dinâmica a sua execução, apresentando propostas de medidas correctivas sempre que se verifique a ocorrência de desajustes entre o programado e o executado, ou de alterações das condições que fundamentaram as acções programadas;
- d)Elaborar relatórios de controlo dos planos e programas de actuação aprovados e submetê-los à apreciação superior;
- e)Promover a implementação de um sistema de contabilidade analítica que permita o apuramento dos custos de funcionamento da Câmara Municipal;
- f)Apurar e analisar os custos dos projectos e ou acções comparticipadas por outras entidades nacionais ou comunitárias;
- g)Desenvolver acções de auditoria administrativo-financeira, com vista a analisar e avaliar a eficiência e eficácia da actividade prosseguida pelos serviços municipais;
- h)Auditar as contas da autarquia bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
- i)Promover e participar nas conferências físicas da tesouraria e do armazém;
- j)Colaborar na elaboração, alteração e gestão da aplicação do manual de procedimentos e sistema de controlo interno;
- k)Emitir relatórios de actividade da Câmara Municipal, sempre que solicitado.