Departamento de Obras Municipais e Ambiente
- 1 -O Departamento de Obras Municipais e Ambiente compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Equipamento e Vias;
- b)Divisão de Obras Municipais;
- c)Divisão de Ambiente, Águas e Saneamento;
- d)Divisão de Serviços Urbanos;
- e)Apoio administrativo;
- f)Sector de Reprografia.
- 2 -O Departamento será dirigido por um director de departamento que depende directamente do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas.
- 3 -Ao Departamento de Obras Municipais e Ambiente competem, entre outras, as seguintes funções:
- a)Dirigir e coordenar as divisões afectas ao Departamento;
- b)Preparar o Plano Plurianual de Investimentos;
- c)Assegurar a organização e gestão das obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração directa;
- d)Assegurar a preparação e organização das propostas de cadernos de encargos e programas de concurso do Departamento;
- e)Dar parecer técnico sobre propostas presentes a concurso;
- f)Assegurar o acompanhamento e a realização de obras municipais por empreitada ou concessão, assegurando o cumprimento dos contratos, regulamentos e demais normas aplicáveis;
- g)Promover a elaboração de estudos de situação e planos de desenvolvimento rodoviário do município;
- h)Assegurar a organização e gestão da rede viária municipal;
- i)Assegurar a organização e gestão das oficinas municipais e da sua utilização;
- j)Assegurar a organização e gestão do parque de viaturas e equipamentos do município e da sua utilização;
- k)Assegurar o ordenamento do trânsito, do estacionamento e da sinalização;
- l)Superintender a actividade do apoio administrativo;
- m)Superintender a actividade do Sector de Reprografia;
- n)Articular toda a actividade do Departamento com a dos outros sectores.
SUBCAPÍTULO II