Divisão de Vias e Equipamentos
- 1 -À Divisão de Equipamento e Vias compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas da Divisão;
- d)Promover a elaboração de estudos de situação e planos de ordenamento rodoviário do município;
- e)Assegurar a organização e gestão da rede viária municipal;
- f)Assegurar a organização e gestão das oficinas municipais e da sua utilização;
- g)Assegurar a organização e gestão do parque de viaturas e equipamentos do município e da sua utilização;
- h)Assegurar o ordenamento do trânsito, do estacionamento e da sinalização;
- i)Exercer, de forma permanente, o controlo físico e financeiro dos serviços e trabalhos oficinais realizados na Divisão;
- j)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -A Divisão de Vias e Equipamentos compreende os seguintes serviços:
- a)Sector de vias;
- b)Sector de Manutenção e Equipamento.
- 3 -A Divisão será dirigida por um chefe de divisão que depende directamente do director de departamento.