Secção de Obras Públicas
- 1 -À Secção de Obras Públicas compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e orçamentação e de gestão da actividade do departamento;
- b)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- c)Assegurar o expediente e arquivo da Secção;
- d)Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência;
- e)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
- 2 -A Secção de Obras Públicas compreende os seguintes sectores:
- a)Sector de Apoio Administrativo;
- b)Sector de Gestão Administrativa de Empreitadas.