À Secção de Obras Particulares compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar o apoio administrativo dos serviços da Divisão;
- b)Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos pedidos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
- c)Preparar todos os processos para que possam ser emitidos, interna externamente, os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;
- d)Dar cumprimento e seguimento a todos os actos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);
- e)Assegurar o licenciamento de instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos.