Ao Sector de Planeamento Urbanístico compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Acompanhar e promover a elaboração, alteração e revisão de planos municipais de ordenamento do território (planos directores municipais, planos de urbanização e planos de pormenor);
- b)Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Director Municipal e de outros planos municipais de ordenamento do território, propondo a sua actualização, se necessário;
- c)Acompanhar e promover a elaboração de planos de pormenor de modalidade simplificada (projectos de intervenção em espaço rural, plano de edificação em área dotada de rede viária, planos de conservação, recuperação ou renovação do edificado, planos de alinhamento e cércea e projecto urbano);
- d)Promover a elaboração de estudos de natureza sócio-económica e no âmbito do planeamento de equipamentos colectivos do concelho;
- e)Colaborar na elaboração de posturas e regulamentos de urbanização e edificação;
- f)Acompanhamento, coordenação e organização de processos jurídico-administrativos dos instrumentos de planeamento com elaboração externa;
- g)Elaboração de estudos relativos a operações urbanísticas de loteamento urbano e industrial;
- h)Elaboração e coordenação de estudos de desenho urbano (projectos de recuperação, valorização e enquadramento paisagístico, estudos de aglomerados urbanos, estudos de avaliação sumária do enquadramento urbanístico, estudos de hierarquização e circulação viária, etc.);
- i)Elaboração de análises técnicas e informações de apoio à gestão urbanística;
- j)Atender e informar os munícipes e outros interessados, em matéria de planeamento, do ordenamento do território e condicionantes do uso do solo;
- k)Participação na organização de candidaturas;
- l)Instrução de processos de classificação de imóveis como de interesse municipal, de interesse público e monumento nacional.